Atividades Complementares: como aproveitar o EAD FM2S
Carreira

07 de setembro de 2016

Última atualização: 25 de janeiro de 2023

Atividades Complementares: como aproveitar o EAD FM2S

Nossos cursos valem como atividades complementares?


Atividade Complementares: muitos alunos de graduação, nos perguntam se podem utilizar nossos cursos online como hora para as atividades complementares. A resposta: SIM! Mas quero explicar detalhadamente o motivo para isto, portanto vamos alinhar alguns conceitos básicos, porém fundamentais neste tópico.



O que são atividades complementares?


São atividades referentes a habilidades, conhecimentos, competências e atitudes adquiridas fora do ambiente escolar que visam ao enriquecimento do aluno, alargando o seu currículo com experiências e vivências acadêmicas internas ou externas ao curso. Embora não façam parte das disciplinas que os alunos devem cursar, são consideradas diretamente pertinentes à sua formação, tais como atividades de extensão, pesquisa, iniciação à docência, participação em eventos, publicações e vivência profissional complementar.



Quem é obrigado a realizar atividades complementares?


Todo aluno matriculado a partir de 2003.1 deve realizar as atividades complementares, sob pena de não conseguir colar grau ao final do curso.



Quantas horas de atividades complementares devem ser realizadas?


Este critério é aberto a cada curso e cada faculdade. Portanto, sugerimos que procure se informar na secretaria de sua instituição de ensino.



Quais atividades são consideradas complementares?


São atividades complementares:




  • Participação em atividades de iniciação à docência e pesquisa, como monitoria, pesquisas e projetos institucionais, PET, PIBIC, grupos de estudo ou pesquisa sob supervisão de professores ou alunos do mestrado ou do doutorado e de leitura, sob a supervisão de professor ou mestrando ou doutorando (neste caso com prévia comunicação à Coordenação);

  • Assistência de congressos, seminários, conferências, palestras, defesas de dissertação de mestrado e tese de doutorado, e eventos, mostras, exposições complementares à formação;

  • Publicação de artigos, realização de monografias (não curriculares), apresentação de trabalhos em eventos científicos e participação com trabalhos em concursos, exposições e mostras;

  • Atividades de vivência profissional complementar, como realização de estágios não curriculares, participação em projetos sociais e participação em oficinas de leitura sob supervisão de professor, mestrando ou doutorando;

  • Atividades de extensão, como cursos e disciplinas cursadas em programas de extensão;

  • Outras atividades expressamente pré-autorizadas pela Coordenação de Atividades Complementares.


Quais atividades não são consideradas complementares?


Não são atividades complementares, entre outras:




  • Cursos de competências sem vinculação direta ao curso (exemplo: você cursa Direito e apresenta como atividade complementar um curso de Geografia);

  • Palestras e seminários com tema que não se enquadrem no conteúdo programático das disciplinas do curso ;

  • Vivência profissional não complementar;

  • Palestras e seminários sem ligação direta com a formação desejada.


O Estágio Supervisionado e as atividades dele decorrentes podem ser computados como atividade complementar?


Não. O Estágio Supervisionado é carga horária curricular, portanto não pode ser considerado complementar.



Posso realizar um único tipo de atividade?


Não. As atividades são classificadas em categorias e para cada categoria há um limite máximo de horas que podem ser computadas.



Posso realizar atividades já no primeiro período?


Sim, as atividades podem ser realizadas a partir da matrícula.



Posso realizar atividades durante as férias?


Sim, as atividades podem ser realizadas durante as férias.  Mas mesmo durante as férias devem ser respeitados os prazos e procedimentos para sua realização.



Quantas horas são atribuídas por atividade?


O critério de atribuição padrão é o tempo efetivamente despendido pelo aluno para a realização da atividade.  Quando não houver descrição do número de horas no requerimento de autorização nem na comprovação da realização da atividade, a Coordenação de Atividades Complementares fixará por estimativa. Algumas atividades institucionais já têm número de horas prefixado, assim como certas atividades pré-autorizadas pela Coordenação de Atividades Complementares.



Há um máximo de horas que pode ser obtido por atividade?


Há um limite máximo de horas que pode ser computado para cada categoria. Cada curso e faculdade têm suas próprias requisições.



Quantos horas equivalem a um crédito?


Cada curso e faculdade têm suas próprias requisições.



Qual é o procedimento para o cômputo das horas de atividades complementares?


O procedimento padrão de cômputo das horas, que pode variar dependendo do tipo de atividade, se dá em duas etapas.  A primeira é um pedido prévio de autorização para a realização da atividade.  A segunda etapa é a posterior comprovação de realização da atividade, normalmente através da apresentação de um relatório.



Todas as atividades exigem apresentação de relatório para comprovação da realização da atividade?


Não.  A forma de comprovação da realização da atividade varia dependendo do tipo de atividade:




  • Participação em monitoria, pesquisas e projetos institucionais ou integrados, grupos de estudo ou pesquisa supervisionado: Relatório subscrito pelo Professor Orientador, com atribuição de carga horária;

  • Assistência de congressos, seminários, conferências, palestras, eventos culturais complementares à formação, mostras, exposições e defesas de dissertação de mestrado e tese de doutorado: Relatório do aluno e certificado de presença (com atribuição de carga horária);

  • Publicação de artigo, livro ou capítulo de livro, realização de monografias não curriculares, apresentação de trabalhos em eventos científicos, participação em concursos, exposições e mostras ou produção técnica em multimídia: artigo publicado, monografia produzida, produto desenvolvido ou trabalho apresentado;

  • Realização de estágios não curriculares: relatório do aluno e atestado de realização (com atribuição de carga horária)

  • Cursos extra curriculares e disciplinas cursadas em programas de extensão: certificado de realização (com atribuição de carga horária)


Qual o prazo para a comprovação da realização da atividade?


A comprovação, normalmente através de relatório e atestado de realização (com atribuição de carga horária), deve ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o término da atividade, conforme constar do pedido de autorização.



Como deve ser apresentado o relatório?


O relatório, quando exigido, deve conter identificação do aluno, indicação da natureza da atividade, seus participantes, seu local e sua data, e sua duração.


Além disso, o relatório deve conter descrição pormenorizada dos fatos envolvidos na própria atividade, o que varia dependendo de sua natureza.  Por exemplo, o relatório de estágio deve conter os atos que costumam ser realizados pelo estagiário, o relatório de palestra deve conter uma resenha do que foi apresentado, e assim por diante.


O relatório será rejeitado se for considerado insuficiente para demonstrar que o aluno atendeu integralmente à atividade ou pode ser conferida carga horária inferior tendo em vista critérios de desempenho e qualidade.  Os casos de identificação de plágio de relatório são encaminhados à comissão disciplinar, para a aplicação das sanções cabíveis, que podem chegar a suspensão e jubilamento.



O que deve ser anexado ao relatório?


Devem ser anexados ao relatório os documentos comprobatórios da realização da atividade, conforme exigido pelo regulamento para cada tipo de atividade, como por exemplo, o certificado de presença em congresso ou seminário, o atestado de realização de estágio etc.



A FM2S possui atividades complementares?


Nossos cursos e certificações White Belt, Green Belt, Black Belt, Lean, Criatividade, SCRUM, etc se encaixam nas atividades de extensão. Por meio dos nossos programas Lean ou Seis Sigma, o aluno aproveitará suas atividades complementares para se preparar ainda mais para o mercado de trabalho.


Além disto, você pode utilizar nossos artigos, apostilas e materiais, para turbinar seus artigos, iniciações científicas e sua vivência profissional. Quando lecionava, aproveitávamos os conhecimentos do White Belt para preparar nossos alunos por meio de projetos simulados dentro de uma mini-fábrica. Assim, garantíamos que eles teriam as horas em atividades complementares necessárias, vivência profissional e um ótimo artigo para publicar em congressos. Com isto, o aluno saia muito mais preparado para o mercado de trabalho e conhecedor da metodologia Six Sigma e análise de dados.


Num mundo em que somos assediados por tantas informações, o domínio destas competências e habilidades garantia um ótimo início de vida profissional egresso do ensino superior. Ao ser contratado, eles tinham condições de questionar o status-quo e a maneira como a organização lidava com suas informações. E como resultado, alcançavam grandes melhorias, ainda em seu período de estágio.

Virgilio F. M. dos Santos

Virgilio F. M. dos Santos

Sócio-fundador da FM2S, formado em Engenharia Mecânica pela Unicamp (2006), com mestrado e doutorado na Engenharia de Processos de Fabricação na FEM/UNICAMP (2007 a 2013) e Master Black Belt pela UNICAMP (2011). Foi professor dos cursos de Black Belt, Green Belt e especialização em Gestão e Estratégia de Empresas da UNICAMP, assim como de outras universidades e cursos de pós-graduação. Atuou como gerente de processos e melhoria em empresa de bebidas e foi um dos idealizadores do Desafio Unicamp de Inovação Tecnológica.