Nos últimos anos, a discussão sobre a inclusão social e a empregabilidade de pessoas com deficiência (PCD) tem ganhado cada vez mais relevância.
Garantir oportunidades iguais para todos é um passo importante rumo a uma sociedade mais justa e igualitária.
Então vamos explicar o significado de PCD, os obstáculos enfrentados na empregabilidade, como contratar um PCD, os tipos de deficiência e as leis que protegem os direitos desses profissionais.
O que é PCD?
A sigla PCD significa "Pessoa com Deficiência", esse termo é usado para identificar indivíduos que têm algum tipo de limitação física, sensorial, intelectual ou mental que impacta sua participação plena e efetiva na sociedade.
Definição legal (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A lei não trata a deficiência como um problema individual, mas como resultado da interação entre o indivíduo e o ambiente. Assim, a falta de acessibilidade e adaptação é que define as limitações na prática, não apenas a condição física ou sensorial da pessoa.
Tipos de deficiência
A Lei nº 13.146/2015 e o Decreto nº 3.298/1999 reconhecem diferentes tipos de deficiência, entre eles:
- Deficiência física: alterações no corpo que afetam mobilidade, coordenação ou força. Pode incluir amputações, paralisias, nanismo, entre outros.
- Deficiência auditiva: perda parcial ou total da capacidade de ouvir, que pode exigir o uso de aparelhos ou Libras (Língua Brasileira de Sinais).
- Deficiência visual: perda parcial ou total da visão, mesmo após correção com óculos ou lentes. Pode incluir cegueira e baixa visão.
- Deficiência intelectual: limitações no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, com impacto nas habilidades práticas, sociais e conceituais.
- Deficiência múltipla: combinação de duas ou mais deficiências.
Essas categorias orientam políticas públicas, legislações e programas de inclusão. Mas é importante lembrar: a deficiência não define a capacidade profissional de ninguém, o ambiente é que precisa estar preparado para incluir.
Autismo é considerado PCD?
Sim, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PCD) no Brasil.
Essa definição está estabelecida na Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
De acordo com o artigo 1º, §2º dessa lei:
“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
Isso significa que pessoas com autismo têm direito a ações afirmativas, como:
- Concorrer a vagas reservadas pela Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991);
- Receber adaptações no ambiente de trabalho;
- Acesso a benefícios assistenciais, educacionais e de saúde.
Níveis do espectro e empregabilidade
O autismo abrange diferentes níveis de suporte (leve, moderado ou intenso). Independentemente do grau, a condição é reconhecida como deficiência, desde que haja impedimento de longo prazo que interfira na participação plena na sociedade, critério definido também pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI – nº 13.146/2015).
Empresas que contratam profissionais com TEA devem garantir:
- Ambiente inclusivo,
- Treinamentos para a equipe,
- Acessibilidade comunicacional e atitudinal,
- Respeito à rotina e à previsibilidade, conforme necessidade.
TDAH é considerado PCD?
O TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade) pode ser reconhecido como deficiência, mas isso não acontece automaticamente para todos os casos.
Diferente do autismo, que é expressamente reconhecido por lei como deficiência, o TDAH ainda não tem legislação específica que o enquadre de forma direta como PCD.
No entanto, há interpretações legais e decisões judiciais que reconhecem o TDAH como deficiência quando houver impedimento de longo prazo que afete a participação da pessoa na sociedade — conforme os critérios da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Obstáculos comuns que o PCD encontra na empregabilidade
A inclusão de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho é uma questão fundamental para promover uma sociedade mais justa e igualitária.
No entanto, apesar dos avanços nas leis e políticas de inclusão, ainda existem muitos desafios que dificultam a empregabilidade das PCDs.
Preconceito e Estereótipos
Um dos principais desafios enfrentados na busca por emprego é o preconceito e os estereótipos enraizados na sociedade. Muitas empresas ainda têm visões equivocadas sobre as capacidades e habilidades das pessoas com deficiência, o que pode levar à discriminação durante o processo de seleção.
É fundamental quebrar esses estereótipos e promover a conscientização sobre as contribuições valiosas que as PCDs podem trazer para o ambiente de trabalho.
Falta de acessibilidade física e tecnológica
A falta de acessibilidade física nas instalações das empresas pode ser um grande obstáculo. Rampas de acesso, corredores amplos e banheiros adaptados são algumas das melhorias necessárias para garantir a inclusão.
Além disso, a falta de adaptações tecnológicas e recursos de acessibilidade pode dificultar a participação ativa no trabalho. Investir em tecnologias assistivas e ambientes acessíveis é essencial para proporcionar igualdade de oportunidades.
Desconhecimento dos benefícios e incentivos
Muitos empregadores desconhecem os benefícios e incentivos disponíveis para a contratação de PCDs. Existem leis que exigem a reserva de vagas para esses profissionais e incentivos fiscais para empresas que promovem a inclusão. É importante disseminar informações sobre esses benefícios para estimular a contratação de PCDs.
Falta de capacitação e qualificação
As PCDs muitas vezes enfrentam desafios para receber a formação adequada e as oportunidades de desenvolvimento profissional.
Investir em capacitação específica e adaptada às necessidades de cada pessoa é crucial para que elas possam competir em igualdade de condições com outros candidatos.
Falta de Políticas Inclusivas nas Empresas
Empresas que não têm políticas inclusivas e uma cultura organizacional que valoriza a diversidade podem criar ambientes pouco acolhedores para as PCDs.
É essencial que as empresas adotem políticas de diversidade e inclusão, com ações afirmativas que garantam oportunidades iguais para todos os colaboradores.
Leis que regulamentam a contratação de PCD
A inclusão de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho enfrenta barreiras históricas. Muitas empresas ainda não oferecem oportunidades reais, o que restringe o acesso a vagas formais.
Para enfrentar esse cenário, foi criada a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991), que passou a ser fiscalizada de forma mais efetiva a partir do ano 2000.
Essa legislação obriga empresas com 100 ou mais empregados a contratar uma porcentagem mínima de trabalhadores com deficiência ou reabilitados do INSS.
Percentuais obrigatórios por porte da empresa
A quantidade de vagas reservadas varia conforme o número de empregados:
- De 100 a 200 funcionários: 2% das vagas
- De 201 a 500: 3%
- De 501 a 1.000: 4%
- Acima de 1.001 funcionários: 5%
Importante: quando o cálculo da cota resultar em número fracionado, a empresa deve arredondar para cima para cumprir a exigência legal.
Penalidades pelo não cumprimento da Lei de Cotas
O descumprimento da cota sujeita a empresa a multa diária, aplicada pelo Ministério do Trabalho. Os valores variam conforme o porte da organização:
- Empresas com 100 a 200 funcionários: de R$ 2.143,04 a R$ 2.571,65 por dia
- Empresas com mais de 1.001 funcionários: de R$ 3.000,25 a R$ 3.214,55 por dia
Essas penalidades podem se acumular até que a empresa regularize a situação, impactando financeiramente e afetando a reputação institucional.
Importância da Lei de Cotas para o mercado de trabalho
A Lei de Cotas promove o acesso de pessoas com deficiência a oportunidades formais de emprego, garantindo presença em ambientes corporativos. Ao reservar vagas, a legislação:
- Reduz desigualdades históricas de acesso ao trabalho
- Estimula a inclusão real e o desenvolvimento profissional de PCDs
- Contribui para um ambiente mais diverso e representativo
Para além da obrigatoriedade, empresas que adotam práticas inclusivas fortalecem sua cultura organizacional e ampliam a diversidade de talentos.
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