Quedas de altura, soterramentos, choques elétricos e quedas de materiais ainda são causas frequentes de acidentes nos canteiros de obras no Brasil. Em muitos casos, essas ocorrências poderiam ser evitadas com planejamento, organização e medidas simples de segurança.
É nesse ponto que entram as Normas Regulamentadoras (NRs). Criadas para garantir condições seguras no ambiente de trabalho, elas são obrigatórias e se aplicam a diversas atividades profissionais. Entre elas, a NR 18 se destaca por tratar especificamente da construção civil, setor que lida com riscos diversos e tarefas de alta complexidade.
A seguir, você vai entender o que é a NR 18, por que ela existe, quem precisa cumpri-la e quais são os principais pontos que toda empresa deve observar para manter a segurança no canteiro de obras.
O que são Normas Regulamentadoras (NRs)?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para orientar empregadores e trabalhadores sobre saúde, segurança e condições adequadas no ambiente de trabalho. Elas funcionam como referência obrigatória para diferentes setores da economia. Cada uma trata de um tema específico, e o descumprimento pode gerar penalidades. Dentro desse conjunto, a NR 18 trata diretamente da realidade dos canteiros de obras.
O que é a NR-18 e por que ela existe
A NR-18 é a norma que trata das condições de segurança e saúde no setor da construção. Ela estabelece diretrizes para proteger os trabalhadores em obras, considerando os riscos específicos dessa atividade. Foi criada justamente para reduzir acidentes, padronizar práticas e garantir um ambiente minimamente seguro nos canteiros.
O texto da norma é aplicado a todas as etapas da construção civil: fundações, estruturas, instalações elétricas, serviços em altura, transporte de materiais, entre outras. Desde a elaboração do projeto até a entrega da obra, a norma orienta o que deve ser feito para minimizar riscos. Isso vale para obras residenciais, comerciais, industriais e até reformas de pequeno porte.
A existência da NR 18 responde a um cenário histórico de altos índices de acidentes e irregularidades no setor. A norma impõe obrigações que muitas vezes passam despercebidas por empresas menores, mas que precisam ser seguidas com o mesmo rigor por todas as contratantes.
A NR 18 atua como base legal para a organização dos canteiros de obras e o gerenciamento de riscos físicos, químicos e ergonômicos nesse ambiente, tornando sua aplicação uma exigência técnica e jurídica.
A NR 18 é obrigatória? Quem fiscaliza seu cumprimento
A NR 18 tem caráter obrigatório para todas as empresas do setor da construção civil. Sua aplicação não depende do porte da empresa ou da complexidade da obra, qualquer atividade vinculada ao setor deve seguir os critérios estabelecidos.
A fiscalização é feita pelos auditores-fiscais do trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Durante as inspeções, são verificados o cumprimento das exigências e a existência de documentos obrigatórios, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), comprovantes de treinamentos e fichas de entrega de EPIs.
Quando são constatadas irregularidades, o auditor pode aplicar notificações, multas e até determinar a paralisação da obra. O objetivo da fiscalização é garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Quem é responsável por implementar a NR 18
Se a NR-18 é obrigatória, quem coloca tudo isso em prática no dia a dia da obra? A implementação da norma não acontece sozinha ela depende de profissionais específicos e de uma gestão ativa.
A responsabilidade formal é da empresa executora da obra, mas a condução envolve diferentes funções. Entre os principais cargos, estão:
- Engenheiro de segurança do trabalho: coordena a aplicação das medidas de prevenção e responde tecnicamente pelo cumprimento da norma em obras de maior porte.
- Técnico de segurança do trabalho: acompanha as rotinas do canteiro, inspeciona as condições de segurança, orienta os trabalhadores e participa da elaboração dos documentos exigidos.
- Mestre de obras e encarregados: fazem a ponte entre a equipe técnica e os operários, garantindo que as orientações sejam aplicadas corretamente.
- Gestores de obra: têm responsabilidade direta pela contratação de serviços, cronograma, logística e, por consequência, pelas condições de trabalho.
- Profissionais de RH ou treinamentos: cuidam dos registros e da organização das capacitações obrigatórias exigidas pela norma.
Principais atualizações da nova NR 18
A NR 18 passou por uma revisão importante, que alterou alguns pontos da norma. A nova redação foi publicada em 10 de março de 2020, por meio da Portaria nº 3.733, e entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022. As mudanças fazem parte de um processo de simplificação e alinhamento com o que já é exigido por outras normas regulamentadoras, como a NR 1 e a NR 9.
Essa atualização exige atenção de quem atua no setor da construção, principalmente para evitar penalidades por desatualização.
O que mudou na revisão da norma
A nova redação da NR 18 entrou em vigor com o objetivo de tornar a norma mais clara para reduzir burocracias e distribuir responsabilidades. Uma das mudanças mais relevantes foi a substituição do PCMAT pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), documento que agora centraliza a gestão dos riscos ocupacionais.
Antes, o PCMAT era obrigatório para obras com mais de 20 trabalhadores. Com a atualização, todas as obras, independentemente do porte, devem seguir os critérios do PGR, que é previsto na NR 1. Isso amplia o escopo e exige que mais empresas estejam organizadas desde o início do projeto.
Outros pontos atualizados incluem:
- Revisão de conteúdos mínimos dos treinamentos, que devem ser adaptados à realidade da obra e ao perfil dos trabalhadores.
- Eliminação de sobreposições com outras NRs, para evitar redundância e conflitos de interpretação.
- Fortalecimento da gestão de riscos por fase da obra, o que exige um acompanhamento mais contínuo e documentado.
- Flexibilização de algumas exigências físicas do canteiro, desde que seja mantida a segurança dos trabalhadores e a eficácia das medidas preventivas.
Quais temas são tratados pela NR 18
A NR 18 é ampla e cobre uma série de tópicos que se repetem nos canteiros de obras. A norma organiza essas exigências por categorias práticas, que tratam desde a infraestrutura física da obra até o uso de equipamentos para trabalho em altura. A seguir, veja os temas mais recorrentes e como eles são tratados:
Canteiro de obras
O layout e a infraestrutura básica do canteiro são disciplinados com detalhes. A norma exige áreas separadas para circulação, armazenagem, refeitórios, sanitários e vestiários. Há também exigência sobre iluminação, ventilação e condições mínimas de higiene para trabalhadores.
Cadeira suspensa
Utilizada em atividades de fachada e manutenção em altura, a cadeira suspensa tem regras específicas. O equipamento deve possuir sistema de trava automática, estrutura resistente e uso obrigatório de cinto tipo paraquedista. A montagem precisa ser feita por profissional qualificado.
Escavações
As escavações apresentam riscos de desmoronamento e soterramento. A norma exige contenção adequada das paredes, sinalização e análise prévia das condições do solo. O acesso às valas deve ser seguro, e é proibido deixar trabalhadores expostos sem suporte técnico.
Elevadores de obra
A NR 18 trata do uso de elevadores para transporte vertical de materiais e pessoas. Esses equipamentos devem possuir dispositivos de segurança como freios de emergência, sinalização clara e manutenção periódica. Só podem ser operados por trabalhadores capacitados.
Transporte e movimentação de materiais
O transporte manual ou mecanizado de materiais exige cuidados específicos. A norma orienta sobre a forma correta de armazenagem, limites de carga e sinalização das rotas de circulação. O objetivo é evitar colisões, quedas de materiais e esforço físico excessivo.
Quais são os principais pontos da NR 18
A NR 18 reúne orientações que envolvem desde a organização da obra até a conduta dos trabalhadores. Não se trata apenas de obrigações técnicas, mas de práticas que influenciam diretamente na integridade física de quem atua nos canteiros. A seguir, os principais pontos previstos pela norma:
Treinamentos obrigatórios para os trabalhadores
Nenhum trabalhador pode atuar na obra sem ter recebido treinamento prévio. A norma exige capacitação tanto na admissão quanto de forma periódica. O conteúdo deve incluir orientações sobre riscos, uso de equipamentos de proteção e procedimentos de emergência.
Em algumas atividades específicas, como trabalho em altura ou operação de máquinas, a exigência é ainda mais rígida. Nesses casos, o treinamento precisa ser técnico, com carga horária mínima e supervisão qualificada.
Gestão de riscos e medidas de controle
A NR 18 exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos presentes no ambiente de trabalho. Isso envolve a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve prever medidas técnicas e organizacionais para minimizar acidentes.
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é obrigatório, mas não substitui as medidas coletivas, como guarda-corpos, sinalização e dispositivos de proteção em máquinas e equipamentos.
Responsabilidades do empregador e do empregado
A norma define o papel de cada parte. O empregador é responsável por garantir que todas as medidas estejam em vigor: estrutura física adequada, treinamentos atualizados, fornecimento de EPIs e fiscalização constante.
Já o trabalhador deve seguir as orientações recebidas, usar os equipamentos corretamente e comunicar situações de risco. O descumprimento dessas responsabilidades pode comprometer a segurança de toda a equipe.
Documentação exigida
A empresa precisa manter, no canteiro de obras, todos os registros e documentos relacionados à segurança. Isso inclui o PGR, comprovantes de treinamentos, ficha de entrega de EPIs e certificados de conformidade de equipamentos.
Durante fiscalizações, esses documentos são solicitados pelos auditores do trabalho. A ausência ou inconsistência nos registros pode levar à paralisação da obra ou aplicação de multas.
Para quem atua com segurança no trabalho, gestão de obras ou coordenação de equipes, vale considerar cursos que ampliem a visão de processos e riscos. O curso gratuito White Belt da FM2S é uma boa porta de entrada para entender como aplicar melhorias no ambiente de trabalho com foco na prevenção e organização.
