NR 1: mudanças, prazos e como as empresas devem se adequar
Segurança Do Trabalho

15 de maio de 2025

NR 1: mudanças, prazos e como as empresas devem se adequar

A nova redação da NR 1, publicada após revisão em 2024, trouxe mudanças significativas para empresas de todos os setores. O texto atualiza regras, reforça a importância da prevenção e exige mais controle sobre os riscos ocupacionais. Tudo isso com um olhar mais técnico, digital e próximo da realidade dos ambientes de trabalho.

A norma passa a valer de forma obrigatória em 2025 e, com ela, surge um novo cenário para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), para o uso do Ensino a Distância em treinamentos e para as obrigações de gestores e profissionais de SST.

Neste artigo, vamos apresentar de forma clara o que mudou na NR 1, quais os impactos diretos sobre a rotina das empresas e o que você precisa fazer para se adequar. Se sua organização ainda não revisou seus processos, este é o momento.

O que é a NR 1 e por que ela foi atualizada?

A NR 1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela funciona como base para todas as outras normas. O texto apresenta conceitos, definições e orientações que precisam ser seguidas pelas empresas para garantir um ambiente de trabalho mais seguro.

A norma existe desde 1978. Mas, desde então, o cenário do trabalho mudou. Novas tecnologias, formas de contratação e modelos de gestão exigem uma atualização das regras. A revisão da NR 1 em 2024 foi pensada justamente para modernizar essa estrutura.

No centro da norma está o conceito de prevenção. Empresas devem identificar os riscos antes que os acidentes aconteçam. Isso precisa estar documentado e monitorado.

Objetivos da revisão de 2024

A atualização da NR 1 em 2024 teve um objetivo claro: tornar a legislação mais eficiente e conectada à realidade das empresas. O Ministério do Trabalho buscou simplificar procedimentos, incentivar a prevenção e valorizar o uso da tecnologia no controle de riscos.

Outro ponto importante foi alinhar a norma às boas práticas internacionais de segurança do trabalho. Países que têm um bom histórico de prevenção utilizam métodos mais dinâmicos e menos burocráticos.

O novo texto reforça a autonomia das empresas na gestão dos riscos. Mas também aumenta a responsabilidade sobre o cumprimento das regras. Não basta ter documentos arquivados. É preciso que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) estejam ativos e façam parte da rotina.

Impacto direto nas empresas brasileiras

As mudanças na NR 1 impactam empresas de todos os setores. Isso porque a norma é obrigatória para qualquer atividade econômica. Desde indústrias, construção civil, transporte, até escritórios e comércio.

Com a revisão de 2024, empresas precisarão revisar seus documentos de segurança, treinar equipes e ajustar processos. O PGR passou a ser um documento vivo. Ele deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.

Além disso, a fiscalização terá mais recursos para identificar falhas. A digitalização dos processos facilita auditorias e cruzamento de informações.

É importante que os gestores saibam: a NR 1 revisada exige um compromisso com a cultura de prevenção. Quem não acompanhar essa evolução corre o risco de sofrer sanções e perder competitividade no mercado.

Principais mudanças da NR 1 atualizada para 2025

As novas exigências tornam o ambiente de trabalho mais seguro, controlado e transparente.

Nova abordagem para o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) deixou de ser um documento estático. Agora ele deve ser dinâmico, revisado com frequência e adaptado às mudanças que ocorrem na operação das empresas.

O novo modelo exige que o PGR contenha:

  • Identificação de perigos
  • Avaliação dos riscos
  • Medidas de controle
  • Monitoramento contínuo

Além disso, o plano deve ter integração com outros programas de saúde e segurança do trabalhoA regra é simples: risco identificado precisa gerar ação prática.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) deixou de ser um documento estático. Agora ele deve ser dinâmico, revisado com frequência e adaptado às mudanças que ocorrem na operação das empresas. O novo modelo exige que o PGR contenha: Identificação de perigos Avaliação dos riscos Medidas de controle Monitoramento contínuo

Integração obrigatória com o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

Outro ponto da revisão foi a obrigatoriedade da integração do PGR com o GRO. Antes, o conceito de gerenciamento de riscos existia de forma fragmentada. Agora, as empresas devem adotar o GRO como metodologia oficial de controle dos riscos ocupacionais.

Na prática, o GRO exige um olhar mais estratégico da empresa sobre todos os perigos do ambiente de trabalho. Ele organiza os riscos em categorias e obriga o acompanhamento das ações preventivas.

Esse controle precisa ser documentado e estar disponível para auditorias.

Alterações no treinamento e capacitação de trabalhadores

A norma define que os trabalhadores precisam ser capacitados de acordo com o risco da função e as características do ambiente de trabalho.

Os treinamentos devem conter:

  • Conteúdo teórico adequado
  • Atividades práticas compatíveis com os riscos
  • Registro formal da realização

Além disso, a empresa deve atualizar os treinamentos sempre que houver mudanças significativas na função ou no local de trabalho.

Treinamentos presenciais e EAD: o que ficou definido

O novo texto da NR 1 permite o uso do Ensino a Distância (EAD) em treinamentos de segurança, mas impõe regras claras.

Treinamentos EAD só podem ser aplicados:

  • Quando o conteúdo for exclusivamente teórico
  • Desde que o trabalhador tenha acesso a recursos tecnológicos
  • Com avaliação do aprendizado

Já os conteúdos práticos, que envolvem operação de máquinas, uso de equipamentos de proteção ou situações de risco real, devem ser presenciais.

Novos critérios de avaliação de riscos

A avaliação de riscos ficou mais criteriosa. Agora, a empresa deve considerar não apenas a gravidade e a frequência de um possível acidente, mas também:

  • A exposição do trabalhador ao risco
  • O número de pessoas expostas
  • A possibilidade de agravamento do dano

Esse novo critério exige que a empresa conheça a fundo sua operação e os detalhes das atividades desenvolvidas.

Documentação digital e fiscalização: o que muda 

Um dos avanços mais significativos da revisão da NR 1 está na digitalização dos processos. O armazenamento e a gestão dos documentos de SST podem ser feitos em formato digital.

Isso traz benefícios e também novas responsabilidades. A fiscalização passa a ter acesso mais rápido às informações. Auditorias podem ser realizadas de forma remota. A empresa precisa garantir que seus dados estejam organizados, atualizados e acessíveis.

Além disso, o não cumprimento das exigências poderá ser identificado com mais facilidade, aumentando o risco de autuações.

Por isso, fica um alerta: adotar um sistema de gestão de SST deixou de ser uma opção — tornou-se uma necessidade estratégica.

Como a sua empresa deve se adequar à NR 1

A adequação à NR 1 atualizada exige planejamento, revisão de processos e compromisso com a segurança dos trabalhadores. As mudanças precisam ser incorporadas à rotina da empresa.

Atualização do PGR: etapas e prazos

O primeiro passo é revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Empresas que já possuem esse documento precisam verificar se ele atende aos novos critérios definidos na NR 1.

O processo de atualização deve seguir algumas etapas:

  1. Revisão da identificação de perigos
  2. Reavaliação dos riscos com base nos novos critérios
  3. Elaboração ou revisão do plano de ação preventivo
  4. Atualização dos registros e evidências

O prazo para adequação varia de acordo com o cronograma de implantação estabelecido pelo Ministério do Trabalho. No entanto, o recomendado é que as empresas antecipem esse processo para evitar autuações e garantir conformidade.

Empresas que ainda não possuem um PGR estruturado devem providenciar a sua elaboração o quanto antes.

Adaptação dos treinamentos conforme o novo texto

Outro ponto que merece atenção é a revisão dos treinamentos obrigatórios. A NR 1 determina que a capacitação dos trabalhadores deve ser feita considerando:

  • O conteúdo teórico adequado à atividade
  • A realização de atividades práticas sempre que necessário
  • Registro formal de todas as etapas do treinamento

Para isso, as empresas precisam:

  • Mapear quais funções exigem treinamentos específicos
  • Identificar se o conteúdo está atualizado com a nova NR 1
  • Definir quais treinamentos podem ser realizados a distância e quais devem ser presenciais
  • Implementar avaliações de aprendizagem

O não cumprimento dessas regras poderá ser facilmente identificado pela fiscalização, já que a documentação deve estar sempre disponível.

O papel dos gestores e dos profissionais de SST

A adequação à NR 1 não é responsabilidade exclusiva do setor de Segurança do Trabalho. A nova norma reforça o papel dos gestores na aplicação das medidas preventivas.

Cabe aos líderes de equipes:

  • Promover o cumprimento do PGR no dia a dia
  • Incentivar a participação dos trabalhadores nas ações de SST
  • Garantir que os treinamentos sejam realizados e aplicados na prática

Já os profissionais de Segurança do Trabalho (SST) terão um papel ainda mais estratégico. Eles devem:

  • Identificar riscos que surgirem durante as atividades
  • Atualizar o PGR sempre que necessário
  • Acompanhar e orientar os gestores na aplicação das medidas de controle

O sucesso na adequação à NR 1 depende de uma gestão integrada. Segurança do Trabalho precisa deixar de ser tratada como um tema isolado e passar a fazer parte da cultura organizacional da empresa.

Por que a cultura de prevenção deve ser prioridade

A revisão da NR 1 reforça um ponto que há tempos vinha sendo ignorado em muitas empresas: a prevenção precisa ser parte da rotina, não apenas um protocolo formal. A cultura de prevenção exige mudança de postura, e isso começa pela liderança.

Medidas preventivas eficazes reduzem custos com afastamentos, aumentam a produtividade e fortalecem a imagem da empresa diante de clientes e órgãos reguladores. Porém, para que a prevenção funcione de fato, ela precisa ser incorporada à operação, e não tratada como algo paralelo.

A NR 1 atualizada sinaliza que o cumprimento de normas não será mais aceito apenas no papel. Auditorias digitais, exigência de registros atualizados e integração com o GRO exigem que a prevenção esteja viva na prática.

Construir uma cultura preventiva passa por três pontos:

  1. Treinamentos constantes e objetivos
  2. Participação ativa das lideranças
  3. Envolvimento dos trabalhadores nas decisões sobre segurança

É esse alinhamento entre todos os níveis da empresa que reduz riscos e evita acidentes. A norma pode ser atualizada, mas o valor da prevenção precisa ser permanente.

O que esperar da NR 1 a partir de 2025

Em resumo, a NR 1 revisada representa um avanço importante na gestão de segurança e saúde do trabalho no Brasil. A norma reforça que prevenção não pode ser tratada como burocracia, mas sim como parte da rotina das empresas.

O PGR mais dinâmico, os treinamentos adequados e a gestão ativa dos riscos passam a ser indispensáveis. Empresas que não se adaptarem correm o risco de sanções e perda de credibilidade.

Para esclarecer dúvidas e entender todos os detalhes, é recomendável acessar a NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, disponível no site oficial do governo federal.

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Equipe FM2S

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