O exame admissional é uma das etapas obrigatórias do processo de contratação. Previsto na legislação trabalhista, ele avalia se o profissional está apto a exercer a função para a qual foi selecionado, levando em conta os riscos da atividade.
Além de garantir a segurança do colaborador, esse exame protege a empresa de eventuais problemas legais e trabalhistas. O procedimento é realizado por um médico do trabalho e segue critérios definidos pela NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7), que orienta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Neste conteúdo, você vai entender o que é o exame admissional, quais etapas o compõem, os principais exames exigidos, responsabilidades da empresa e como organizar esse processo de forma eficiente no RH. Tudo de forma clara e objetiva, com base na legislação e nas melhores práticas de gestão de pessoas.
O que é o exame admissional?
O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória realizada antes do início de um contrato de trabalho. O objetivo é verificar se o candidato está apto para exercer as atividades da função, conforme os riscos envolvidos no cargo.
Essa exigência está prevista no artigo 168 da CLT e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O exame deve ser feito antes da assinatura do contrato, e os custos são responsabilidade do empregador.
A consulta é conduzida por um médico do trabalho. Durante a avaliação, o profissional realiza uma anamnese ocupacional, analisa o histórico de saúde do trabalhador e verifica possíveis limitações físicas ou mentais que possam comprometer a segurança do colaborador ou da equipe.
Ao final, é emitido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento que indica se o candidato foi considerado “apto” ou “inapto” para o cargo. Esse documento é essencial para formalizar a admissão dentro da legalidade e garantir a segurança jurídica da empresa.
O exame admissional não tem caráter eliminatório arbitrário. A inaptidão só é declarada quando há risco real à saúde ou incompatibilidade entre a condição do candidato e as exigências da função.
Etapas do exame admissional
O exame admissional segue etapas que visam identificar condições de saúde que possam interferir no desempenho seguro das atividades profissionais. A avaliação considera o tipo de função, os riscos associados e o histórico de saúde do candidato.
1. Anamnese ocupacional
A primeira etapa é a anamnese, uma entrevista conduzida pelo médico do trabalho. O objetivo é entender o histórico clínico e ocupacional do trabalhador. São feitas perguntas sobre doenças pré-existentes, uso de medicamentos, cirurgias, acidentes anteriores e funções já exercidas.
Esse levantamento é importante para identificar condições que exijam atenção preventiva, especialmente em atividades com risco físico, químico ou ergonômico. A análise orienta o restante da avaliação médica.
2. Exame físico e psicológico
Após a entrevista, o médico realiza um exame físico. São avaliados sinais vitais, mobilidade, visão, audição, coordenação motora e outros aspectos relacionados à função que será exercida. Quando necessário, o exame também inclui avaliação psicológica, especialmente em cargos que exigem atenção contínua, trabalho sob pressão ou tomada de decisão rápida.
A meta é garantir que o trabalhador esteja em condições de saúde compatíveis com as exigências da função.
3. Exames complementares
Dependendo do cargo e do grau de exposição a riscos, podem ser solicitados exames complementares. Os mais comuns incluem:
- Audiometria (para ambientes com ruído);
- Espirometria (em atividades com agentes inalantes);
- Eletrocardiograma;
- Exames laboratoriais (sangue, urina);
- Radiografias.
Esses exames são definidos com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. Nem todos os candidatos realizam os mesmos exames. A seleção depende dos riscos previstos para cada função.
Quais são os tipos de exames admissionais?
Os tipos de exames admissionais podem variar de acordo com o cargo e as condições de trabalho do colaborador. Cada função exige avaliações específicas, que buscam atender às particularidades da atividade desempenhada. Abaixo, listamos os principais exames realizados:
1. Exame Clínico Geral
Esse é o exame mais comum. O médico do trabalho avalia o estado geral de saúde do trabalhador, analisando aspectos como sinais vitais, postura, mobilidade e histórico médico. Ele serve como base para identificar possíveis condições de saúde que podem impactar o desempenho no cargo.
2. Audiometria
Indicado para cargos em ambientes ruidosos, como indústrias e fábricas. Esse exame verifica a capacidade auditiva do colaborador e identifica possíveis perdas auditivas pré-existentes, garantindo maior segurança para o trabalhador.
3. Teste de Visão
Muito utilizado para funções que demandam atenção visual, como motoristas, operadores de máquinas e funções administrativas. Ele avalia a acuidade visual e a capacidade de identificar cores, se necessário.
4. Exame Toxicológico
Exigido para profissionais que atuam em atividades de alto risco, como motoristas e operadores de equipamentos pesados. Esse teste identifica o uso de substâncias químicas que podem comprometer a segurança no trabalho.
5. Exames Laboratoriais
Dependendo do cargo, exames de sangue, glicemia e outros testes laboratoriais podem ser solicitados. Essas avaliações ajudam a identificar condições como diabetes ou problemas cardíacos, que podem afetar o desempenho e a segurança do trabalhador.
6. Testes Complementares
Funções específicas, como trabalhos em altura ou com esforços físicos intensos, podem exigir exames como eletrocardiograma, eletroencefalograma ou espirometria (avaliação pulmonar).
Cada exame é solicitado com base nos riscos ocupacionais associados ao cargo. Além de garantir a saúde do trabalhador, esses testes ajudam a empresa a cumprir as normas de segurança do trabalho e evitar problemas futuros.
Onde fazer o exame admissional?
1. Clínicas de Medicina do Trabalho
Essas clínicas são as opções mais comuns para a realização do exame admissional. Elas contam com profissionais especializados em saúde ocupacional e oferecem:
- Médicos do trabalho qualificados;
- Estrutura para exames clínicos e complementares, como audiometria e exames laboratoriais;
- Agilidade no processo, com emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) no mesmo dia.
2. Clínicas credenciadas pela empresa
Muitas empresas possuem parcerias com clínicas específicas, facilitando o agendamento e garantindo que o processo esteja em conformidade com suas exigências. Entre os benefícios dessas parcerias estão:
- Redução de custos para a empresa;
- Processos padronizados para todos os colaboradores;
- Relatórios centralizados, o que facilita o acompanhamento de saúde ocupacional.
3. Atendimento em regiões remotas
Para empresas localizadas em regiões afastadas ou com operações específicas, o exame pode ser feito por:
- Médicos itinerantes que visitam o local de trabalho;
- Clínicas móveis, equipadas para realizar exames diretamente na empresa;
Essa modalidade é muito comum em setores como construção civil e mineração.
4. Escolha de clínicas pelo trabalhador
Em casos excepcionais, o trabalhador pode sugerir um local de preferência para realizar o exame. No entanto, o local deve ser aprovado pela empresa e contar com profissionais qualificados para emitir o ASO.
5. Critérios para escolher o local
Para garantir que o exame seja feito com qualidade e dentro das normas, é importante verificar:
- Se o local possui certificação em medicina do trabalho.
- A experiência e qualificação dos profissionais de saúde.
- A disponibilidade de infraestrutura para exames específicos exigidos pelo cargo.
O que reprova no exame admissional?
A reprovação no exame admissional ocorre quando o médico do trabalho identifica que o candidato não possui condições físicas ou mentais compatíveis com as exigências da função. O parecer é técnico e baseado nos riscos ocupacionais mapeados pela empresa.
Entre os motivos mais comuns para a inaptidão estão:
- Condições de saúde que aumentem o risco de acidentes;
- Limitações motoras incompatíveis com a atividade;
- Alterações em exames complementares que indicam risco imediato;
- Distúrbios psicológicos que comprometam o desempenho seguro.
Importante destacar: a avaliação considera a função específica. Um candidato inapto para um cargo de esforço físico pode ser considerado apto para outra função administrativa, por exemplo. A reprovação não significa que a pessoa está doente ou incapaz para o trabalho em geral, mas sim para aquele cargo, naquele contexto.
O atestado de inaptidão precisa ser justificado no laudo médico e armazenado pela empresa. O trabalhador pode solicitar uma segunda opinião, mas a decisão final deve sempre respeitar os critérios técnicos e legais do médico responsável.
Quem paga o exame admissional?
Uma dúvida que muitos profissionais costumam ter. Quem é o responsável pelo pagamento deste exame? Vamos esclarecer essa questão com base na legislação e práticas do mercado de trabalho.
- Responsabilidade do empregador: O artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregador é o responsável pelos custos relacionados ao exame admissional. Isso significa que, ao contratar um novo colaborador, a empresa deve arcar com o valor do exame médico. O objetivo do exame é avaliar as condições de saúde do trabalhador antes de sua contratação, garantindo que ele esteja apto para realizar suas funções sem prejudicar sua saúde.
- Custos para o Empregador: Embora o empregador seja responsável pelo pagamento, o custo do exame admissional tende a ser baixo. Muitas vezes, empresas optam por convênios médicos ou clínicas parceiras para reduzir o valor gasto. Certamente a empresa irá indicar uma lista de clínicas recomendadas para realizar o exame.
- Implicações para o funcionário: O exame admissional não deve ser cobrado do empregado. Caso aconteça de a empresa cobrar, o trabalhador tem direito de recorrer à justiça do trabalho para garantir seus direitos.
Quanto tempo vale o exame admissional?
A resposta a essa pergunta envolve tanto a validade legal quanto a necessidade prática, dependendo da natureza da empresa e da função do colaborador. Em termos legais, o exame admissional não tem um prazo de validade fixo.
Quando é necessário repetir o exame admissional? Como dito anteriormente, o exame admissional não tem uma validade legal, entretanto ele pode precisar ser repetido em alguns casos:
- Mudança de função: Caso o colaborador mude de função dentro da empresa em que trabalha, e essa nova função exija atividades que demandem diferentes condições físicas ou de saúde, é recomendado realizar um novo exame.
- Acidente de trabalho: Em caso do acidente afetar as atividades das funções realizadas no trabalho. A empresa pode solicitar um novo exame para garantir que ele esteja apto para retornar às atividades do trabalho.
Como as empresas organizam o exame admissional
Esse exame não só garante a saúde e segurança do novo colaborador, mas também contribui para a qualidade e eficiência dos processos de Recursos Humanos (RH) como um todo. Organizar esse exame alinhada com os objetivos da empresa exige um planejamento detalhado e uma gestão de processos cuidadosa.
Gestão de processos no recrutamento e seleção:
Como em qualquer área, planejamento e gerenciamento são fundamentais para a eficiência do funcionamento de uma organização.
Dentro da área de gestão de processos recrutamento e seleção. O exame admissional é uma das várias etapas que precisam ser planejadas, gerenciadas e monitoradas.
Uma boa organização do processo de admissão envolve:
a) Planejamento e integração com a contratação
O exame admissional deve ser agendado logo após a aprovação do candidato. Para garantir a eficiência, a área de RH deve trabalhar em sintonia com a equipe de recrutamento e seleção, para que o processo de contratação seja ágil.
Isso inclui garantir que o candidato tenha todos os documentos necessários, como atestado de saúde, exames anteriores (quando aplicável), e que o exame médico seja realizado com antecedência suficiente para que o candidato possa iniciar suas atividades no trabalho sem atrasos.
A FM2S oferece o curso gratuito de Fundamentos da Gestão da Qualidade! Trabalhe estratégias de melhoria contínua e garanta crescimento e sucesso no ambiente de trabalho!

Uma comunicação clara e eficaz com os candidatos é fundamental para garantir que eles saibam o que é necessário para o exame. As empresas devem fornecer orientações precisas sobre a data, horário, local e os exames específicos que o novo colaborador precisa realizar.
c) Registro e controle dos resultados
Todos os resultados dos exames devem ser registrados de forma organizada e segura. A gestão desses dados é essencial, tanto para o cumprimento das normas de saúde ocupacional, como para análise de indicadores de saúde e segurança no trabalho. Isso pode envolver o uso de softwares de RH que integram essas informações, facilitando o acesso e controle.
d) Segurança da informação
Em um ambiente corporativo, os dados do exame admissional são considerados sensíveis, já que envolvem a saúde dos colaboradores. Assim, a proteção dessas informações é uma responsabilidade tanto da área de RH quanto da área de TI da empresa, com o uso de sistemas de gestão de pessoal que respeitem as regulamentações de privacidade, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Dúvidas frequentes sobre o exame admissional
Mesmo sendo um procedimento comum, o exame admissional ainda gera dúvidas entre candidatos e empresas. Abaixo, respondemos às perguntas mais frequentes sobre o tema.
O exame admissional tem validade?
Legalmente, o exame admissional não tem um prazo de validade fixo. No entanto, pode ser refeito em caso de mudança de função, acidente de trabalho ou afastamento prolongado. Nesses casos, a empresa pode solicitar uma nova avaliação médica.
O exame admissional inclui exames laboratoriais ou de imagem?
Depende da função. Exames complementares são solicitados apenas quando há risco ocupacional que justifique essa análise. Não há uma lista padrão para todos os cargos.
O que acontece se o candidato for considerado inapto?
Nesse caso, a empresa não pode efetivar a contratação. O motivo da inaptidão deve constar no laudo médico, e a decisão deve seguir critérios técnicos, não subjetivos. O candidato tem o direito de buscar uma segunda opinião, mas a decisão final cabe ao médico do trabalho designado.
É obrigatório apresentar exames anteriores?
Não. O exame admissional é uma avaliação atual, focada na condição de saúde no momento da contratação. Exames anteriores não são exigência legal, mas podem ser considerados como referência pelo médico, se relevantes.
Quem faz home office precisa realizar exame admissional?
Sim. Mesmo para atividades remotas, o exame é obrigatório. A empresa deve considerar os riscos ergonômicos, psicológicos e estruturais do trabalho em casa, ainda que sejam diferentes de um ambiente presencial.
O que acontece se a empresa contratar sem fazer o exame?
A empresa fica em desacordo com a legislação trabalhista e exposta a autuações, ações judiciais e passivos trabalhistas. O exame admissional é obrigatório e deve ser realizado antes do início das atividades.