A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a base legal das relações formais de trabalho no Brasil. Criada em 1943, ela reúne normas que definem direitos e deveres de empregados e empregadores, além de estabelecer regras sobre jornada, contratos, férias, salário, licenças e outros pontos essenciais para o vínculo empregatício.
Ao longo dos anos, a CLT passou por diversas atualizações, sendo a mais significativa a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe mudanças importantes em temas como negociação, jornada e novas formas de contratação.
Neste conteúdo, você vai entender como surgiu a CLT, o que significa ser um funcionário celetista, quais os principais contratos e escalas de trabalho permitidos, além de conhecer os direitos, obrigações e situações do dia a dia previstas na legislação, como faltas justificadas e férias.
Se você quer compreender melhor como funciona o regime CLT e o que ele garante a quem trabalha com carteira assinada, continue a leitura.
Como surgiu a CLT e quais mudanças marcaram sua trajetória
A CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, foi criada em 1º de maio de 1943, no governo de Getúlio Vargas. A publicação ocorreu por meio do Decreto-Lei nº 5.452 e reuniu, em um único texto, diversas normas trabalhistas que já existiam no país.
Na época, o Brasil passava por um processo de modernização. A urbanização e o crescimento das indústrias aumentaram o número de trabalhadores assalariados nas cidades. Antes da CLT, esses profissionais tinham poucos direitos formalizados e quase nenhuma proteção legal diante dos empregadores.
A criação da CLT atendeu a uma demanda social por equilíbrio nas relações de trabalho. Também fortaleceu o papel do Estado como regulador e garantiu um marco legal que passou a orientar os contratos de emprego no país.
A consolidação das leis trabalhistas
Antes da criação da CLT em 1943, as normas que tratavam do trabalho no Brasil eram fragmentadas. Leis sobre jornada, salário mínimo, proteção ao trabalho infantil ou descanso semanal existiam, mas estavam dispersas em diferentes decretos e não formavam um sistema coeso. Isso dificultava a aplicação prática e gerava interpretações diferentes sobre os direitos dos trabalhadores.
Com a consolidação promovida pelo Decreto-Lei nº 5.452, essas normas passaram a integrar um único documento legal. A CLT organizou os temas em blocos: contratos de trabalho, condições de prestação de serviço, remuneração, proteção à saúde, segurança no ambiente de trabalho, relações sindicais e fiscalização.
Essa unificação trouxe previsibilidade e padronização para as relações entre patrões e empregados. A partir desse momento, direitos como férias anuais remuneradas, jornada de 8 horas diárias, descanso semanal, salário mínimo, carteira de trabalho obrigatória e proteção ao trabalhador menor de idade passaram a ser garantidos de forma clara e aplicável em todo o território nacional.
Além de proteger o empregado, a CLT também estabeleceu deveres, como a pontualidade, o zelo pelo material da empresa e o cumprimento das normas internas. A regulamentação também facilitou a mediação de conflitos trabalhistas, criando uma base legal para decisões na Justiça do Trabalho.
Esse processo de consolidação representou uma mudança significativa na forma como o trabalho era tratado no Brasil. Pela primeira vez, o país contou com uma estrutura jurídica centralizada e estável, voltada exclusivamente para regular o mercado de trabalho formal.
Atualizações e reformas na CLT ao longo do tempo
Desde sua criação em 1943, a CLT passou por diversas atualizações pontuais para acompanhar as transformações do mercado de trabalho. No entanto, nenhuma foi tão ampla quanto a que ocorreu em 2017, com a promulgação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467).
O objetivo declarado da reforma foi tornar a legislação mais flexível e adaptada à realidade contemporânea, promovendo maior autonomia contratual e segurança jurídica nas relações entre empregadores e empregados.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A reforma alterou mais de 100 pontos da CLT, impactando diretamente temas como jornada, remuneração, férias, acordos coletivos, rescisões e representação sindical. Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Acordos individuais com força de lei:
A nova legislação passou a permitir que certos pontos como jornada, banco de horas e intervalo intrajornada possam ser definidos por acordo direto entre empregador e empregado, sem necessidade de negociação coletiva. Isso ampliou o espaço para negociações personalizadas, especialmente em empresas de menor porte. - Criação do trabalho intermitente:
Surgiu a figura do trabalhador que presta serviço de forma não contínua, com remuneração proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Embora pensado para dar mais flexibilidade ao mercado, esse modelo gerou discussões sobre instabilidade de renda e acesso limitado a benefícios. - Fim da contribuição sindical obrigatória:
Até 2017, todo trabalhador com carteira assinada tinha um dia de salário descontado anualmente, repassado ao sindicato da categoria. A reforma tornou essa contribuição facultativa, o que reduziu significativamente a arrecadação de sindicatos e alterou o equilíbrio das relações coletivas. - Prevalência do negociado sobre o legislado:
Acordos coletivos passaram a ter prevalência sobre a lei em diversos pontos, desde que não contrariem direitos garantidos na Constituição, como salário mínimo, 13º, férias e FGTS. Isso ampliou o papel da negociação entre sindicatos e empresas.
- Mudanças nas ações judiciais trabalhistas:
Foram criadas regras para coibir ações infundadas, como a responsabilização por custas e honorários em caso de perda de processos. Isso reduziu o número de ações na Justiça do Trabalho, mas também trouxe preocupações sobre o acesso à justiça por trabalhadores de baixa renda.
Impactos e controvérsias
As alterações de 2017 dividiram opiniões. Parte do mercado defende que a nova CLT estimula a formalização, reduz a judicialização e oferece modelos mais adequados às novas formas de trabalho. Já sindicatos, juristas e pesquisadores apontam riscos de precarização, especialmente em setores com alta rotatividade ou menor poder de barganha.
A longo prazo, o impacto da reforma ainda é objeto de avaliação. Indicadores mostram redução nas ações trabalhistas e aumento da informalidade, o que levanta dúvidas sobre os efeitos práticos das mudanças na qualidade do emprego.
O que é CLT?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a principal norma que regula as relações formais de trabalho no Brasil. Ela define os deveres e direitos tanto de empregados quanto de empregadores no regime celetista, ou seja, com carteira assinada.
Instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943, a CLT reúne e organiza diversas normas trabalhistas em um único documento. Seu objetivo é estabelecer uma base legal clara para o vínculo empregatício, assegurando previsibilidade e equilíbrio nas relações de trabalho.
Mas afinal, o que é ser um funcionário CLT?
Trata-se de todo profissional contratado com base nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho. Isso inclui o registro em carteira, acesso a benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e licença-maternidade ou paternidade, além de proteção legal em casos de demissão, acidentes ou conflitos trabalhistas. O vínculo celetista também define regras sobre jornada, descanso e pagamento de horas extras.
A legislação cobre ainda aspectos como tipos de contrato, rescisão, licenças, e condições de saúde e segurança no ambiente profissional. Também trata de temas como relações sindicais, acordos coletivos e parâmetros para paralisações e greves.
Apesar das reformas e atualizações ao longo dos anos, a CLT permanece como a principal referência legal para o trabalho com carteira assinada no país.
O que é um contrato CLT?
Um contrato CLT é um acordo formal firmado entre um empregador e um empregado com base nas regras previstas na CLT. Esse tipo de contrato estabelece os direitos e deveres de ambas as partes e define as condições de trabalho, remuneração, jornada, benefícios e outras questões relevantes.
O contrato CLT é geralmente firmado por tempo indeterminado, mas também pode ser por tempo determinado em certas situações previstas na legislação.
Principais direitos garantidos pela CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece um conjunto mínimo de direitos para quem é contratado sob o regime celetista. Esses dispositivos asseguram condições mais justas e previsíveis na relação entre empresa e funcionário.
Jornada de trabalho
A CLT define que a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Horas que excedam esse limite devem ser pagas como hora extra, com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor normal. Também há regras específicas para o controle de ponto, intervalos e escalas, incluindo casos de jornada parcial ou regime 12x36.
Férias remuneradas
A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias com remuneração acrescida de 1/3 do salário. As férias podem ser divididas em até três períodos, se houver acordo entre as partes, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos. O período deve ser definido pela empresa, mas respeitando os prazos legais para concessão.
13º salário
Também chamado de gratificação natalina, o 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor corresponde à remuneração mensal, proporcional ao tempo de serviço no ano. Em casos de demissão ou afastamento, o valor também deve ser pago de forma proporcional.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um valor depositado mensalmente pela empresa, equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador. Esse valor fica vinculado a uma conta na Caixa Econômica Federal, podendo ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.
Licença-maternidade e paternidade
A licença-maternidade garante à empregada gestante o afastamento de 120 dias, com remuneração integral. Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem estender esse período para 180 dias.
Já a licença-paternidade é de 5 dias corridos, podendo ser ampliada para 20 dias nas empresas participantes do mesmo programa. Ambos os afastamentos visam garantir o cuidado inicial com o recém-nascido, sem prejuízo ao vínculo de trabalho.
Deveres do trabalhador sob a CLT
A CLT não trata apenas dos direitos. Ela também estabelece obrigações que o trabalhador precisa cumprir para manter o vínculo empregatício em conformidade com a lei e com o contrato firmado com a empresa.
Esses deveres são importantes para garantir disciplina, produtividade e bom ambiente de trabalho, além de servirem como base para a aplicação de advertências ou demissões por justa causa, quando descumpridos.
Cumprimento da jornada e pontualidade
O trabalhador deve respeitar os horários definidos pelo empregador, comparecer ao trabalho nos dias úteis e não se ausentar sem justificativa. A frequência e a pontualidade são consideradas elementos essenciais do vínculo contratual.
Execução correta das tarefas
É esperado que o funcionário desempenhe suas funções com responsabilidade e atenção, conforme o cargo para o qual foi contratado. Negligência, desídia ou má-fé no exercício das atividades podem gerar sanções legais.
Respeito às normas internas
As empresas têm autonomia para definir regras de conduta, segurança e organização interna, desde que compatíveis com a legislação. O trabalhador deve seguir essas normas e colaborar para o bom funcionamento do ambiente de trabalho.
Zelo pelos materiais da empresa
Faz parte das obrigações cuidar dos equipamentos, ferramentas e estruturas fornecidas pela empresa, evitando desperdícios, danos ou mau uso. Danos causados por imprudência podem ser passíveis de responsabilização.
Conduta ética e respeito mútuo
A CLT prevê a necessidade de respeito entre colegas, superiores e subordinados. Atitudes discriminatórias, agressivas ou desrespeitosas podem resultar em advertência ou desligamento, dependendo da gravidade.
Tipos de contrato de trabalho
A CLT permite diferentes formas de contratação, cada uma com regras próprias sobre duração, direitos e condições de encerramento. Conhecer os principais tipos de contrato de trabalho ajuda tanto empresas quanto trabalhadores a formalizarem corretamente a relação profissional.
Contrato por tempo indeterminado
É o modelo mais comum no mercado formal. Não há data de encerramento definida, e a continuidade do vínculo depende da vontade das partes. O término pode ocorrer por iniciativa de uma delas, com aviso prévio e demais obrigações legais. O trabalhador tem acesso completo aos direitos garantidos pela CLT.
Contrato por tempo determinado
Tem prazo de início e fim previamente estabelecidos, com duração máxima de até 2 anos. Pode ser renovado uma única vez. É utilizado para serviços com duração limitada ou em projetos específicos. Ao final do contrato, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, mas não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% do FGTS, salvo em casos de rescisão antecipada sem justa causa.
Contrato de experiência
Serve para avaliar se o funcionário se adapta ao cargo e à empresa. Tem duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez dentro desse limite. Se o vínculo continuar após esse período, ele se converte automaticamente em contrato por tempo indeterminado.
Contrato intermitente
Previsto na Reforma Trabalhista de 2017, permite que o trabalhador seja convocado de forma esporádica, com remuneração proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Mesmo com a intermitência, há obrigatoriedade de registro em carteira e recolhimento proporcional de FGTS e INSS.
Tipos de escala de trabalho permitidos pela CLT
A CLT define a jornada padrão de trabalho, mas também permite diferentes escalas de horário, dependendo da atividade, da empresa e do acordo entre as partes. Esses modelos organizam como o tempo de trabalho será distribuído ao longo da semana.
Escala 5x2
É a mais comum no regime celetista. O funcionário trabalha por cinco dias consecutivos e folga dois, geralmente aos fins de semana. A jornada costuma ser de 8 horas por dia, totalizando 44 horas semanais.
Escala 6x1
Nesta escala, o empregado trabalha seis dias e folga um, com limite de 44 horas semanais. É frequente em setores como comércio e serviços, em que a folga não necessariamente cai no fim de semana.
Escala 12x36
O funcionário trabalha por 12 horas seguidas e descansa por 36 horas. É permitida pela CLT, desde que prevista em acordo individual ou coletivo. Muito usada em áreas como saúde, segurança e indústria com operação contínua.
Escala 4x2
O trabalhador cumpre quatro dias de trabalho e folga dois. É aplicada principalmente em atividades que exigem revezamento e cobertura em horários alternativos, como transporte, logística e atendimento 24h.
Escalas com revezamento
Algumas empresas adotam sistemas de turnos alternados, como manhã, tarde e noite, para manter a operação contínua. A legislação permite esses modelos desde que respeitados os limites de jornada e os intervalos obrigatórios.
Faltei ao trabalho, e agora?
Imagina que você estava cansado, foi deitar e esqueceu de colocar o despertador, de repente, você acorda e vê que o dia já está bem mais claro do que o normal, pronto, você está a uma hora atrasado para o trabalho, e agora, o que acontece?
A CLT estabelece regras e diretrizes relacionadas às faltas dos trabalhadores. Segundo a legislação, o empregado pode faltar ao trabalho em algumas situações específicas, como por exemplo:
Faltas justificadas
A CLT lista alguns motivos pelos quais o empregado pode faltar ao trabalho sem sofrer descontos em seu salário, tais como: doença devidamente comprovada, acidente de trabalho, casamento, falecimento de cônjuge, parente próximo ou dependente legal, realização de exames preventivos de saúde, entre outros.
Nessas situações, o trabalhador tem o direito de se ausentar e receber o salário normalmente.
Faltas injustificadas
As faltas sem justificativa são consideradas faltas injustificadas. Nesses casos, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente ao dia de trabalho não realizado do salário do empregado.
Só que nem tudo é preto no branco, é importante ressaltar que as regras e especificações sobre faltas podem variar de acordo com as convenções coletivas de trabalho e acordos firmados entre sindicatos e empregadores, desde que não contrariem o que está previsto na CLT.
Portanto, é fundamental consultar a legislação e eventuais acordos vigentes para obter informações mais precisas e atualizadas sobre o assunto.
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