cálculo de férias
Educação e Carreira

06 de janeiro de 2025

Última atualização: 03 de dezembro de 2025

Cálculo de Férias: como funciona e como fazer corretamente

Entender como funciona o cálculo de férias é essencial tanto para empregadores quanto para trabalhadores. A legislação brasileira estabelece critérios claros sobre prazos, valores e direitos, mas na prática, erros são comuns e podem gerar passivos trabalhistas.

Neste conteúdo, você vai aprender como calcular as férias de forma correta, incluindo o adicional de 1/3 constitucional, descontos obrigatórios, venda de dias, casos de férias proporcionais e férias coletivas. Também verá exemplos práticos, regras atualizadas e respostas às dúvidas mais frequentes.

Ao final, mostramos como simplificar o processo com ferramentas digitais e boas práticas de gestão.

O que são férias?

Férias são um direito garantido por lei que permite ao trabalhador se afastar do trabalho por um período determinado, com remuneração, após 12 meses de serviço na mesma empresa. Esse intervalo é chamado de período aquisitivo.

Ao tirar férias, o trabalhador recebe o salário do mês mais um adicional de um terço, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo um com pelo menos 14 dias corridos e os demais com mínimo de 5 dias cada.

Além de estar previsto em lei, o descanso periódico contribui para manter o equilíbrio entre trabalho e rotina. Com isso, o retorno tende a ser mais produtivo e focado.

Período aquisitivo e concessivo

Ao começar em um novo emprego, o colaborador inicia o período aquisitivo. Ele corresponde aos 12 primeiros meses de trabalho contínuo, contados a partir da data de admissão. Após cumprir esse tempo, o trabalhador passa a ter direito às férias.

Concluído o período aquisitivo, inicia-se o período concessivo: o empregador tem mais 12 meses para conceder as férias. Esse prazo é obrigatório. Se as férias não forem concedidas dentro desse intervalo, o empregador deverá pagar o período em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

Como é feito o cálculo de férias?

O valor das férias é calculado com base no salário bruto do trabalhador, acrescido de um adicional de 1/3, conforme determina a Constituição. Esse pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso, segundo o artigo 145 da CLT.

Veja como funciona o cálculo:

  1. Identifique o salário bruto mensal
    Use o valor atual do salário-base. Se houver horas extras, comissões ou adicionais pagos com frequência, eles devem ser incluídos na média.
  2. Calcule o adicional de 1/3
    Divida o salário bruto por 3 para encontrar o valor do adicional de férias.
  3. Some o salário e o adicional
    A soma dos dois valores representa o total bruto a ser pago pelas férias.
  4. Aplique os descontos obrigatórios
    São descontados INSS e, se houver, IRRF, conforme as faixas de tributação.

Como calcular o 1/3 de férias?

A legislação garante ao trabalhador o direito de receber, junto com o valor das férias, um adicional de um terço do salário bruto. Esse valor deve ser pago mesmo que o período de férias seja dividido em mais de uma parte.

Para calcular:

  • Pegue o valor bruto do salário mensal.
  • Divida por 3 (ou multiplique por 0,3333).
  • O resultado representa o adicional de férias.

Vamos imaginar um exemplo:

Imagine um colaborador com salário bruto de R$ 3.000,00:

  • Adicional de 1/3: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00
  • Total bruto das férias: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000,00
  • INSS sobre R$ 4.000 (alíquota de 11% para simplificação): R$ 440,00
  • Valor líquido a receber: R$ 3.560,00

Esse cálculo se aplica para férias integrais, sem venda de dias. Em casos com abono pecuniário ou férias proporcionais, os valores são ajustados conforme o cenário.

O cálculo correto das férias evita passivos trabalhistas e garante o cumprimento da legislação.

Como calcular férias proporcionais

As férias proporcionais são devidas quando o trabalhador não completa 12 meses de trabalho, mas tem direito ao pagamento de férias na rescisão do contrato. Esse valor corresponde aos meses trabalhados desde a admissão ou desde a última aquisição de férias.

A CLT garante 1/12 avos de férias por mês trabalhado. A partir de 15 dias trabalhados no mês, conta-se um mês inteiro para esse cálculo.

Passo a passo para calcular

  1. Conte os meses trabalhados
    Considere 1/12 por mês. Se o trabalhador atuou por 7 meses e 20 dias, o valor será calculado sobre 8/12.
  2. Multiplique pelo salário bruto mensal
    Use o salário-base (e médias de variáveis, se forem pagas com frequência).
  3. Aplique o adicional de 1/3 constitucional
    Depois de encontrar o valor proporcional, calcule 1/3 sobre esse valor e some.
  4. Aplique os descontos legais
    Descontam-se INSS e, se aplicável, IRRF.

Exemplo prático

Um funcionário com salário de R$ 2.400 trabalhou por 6 meses antes da rescisão:

  • R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200 (valor de 1/12)
  • R$ 200 × 6 = R$ 1.200 (férias proporcionais)
  • 1/3 de R$ 1.200 = R$ 400
  • Total bruto: R$ 1.600

Esse valor será somado às verbas rescisórias e sofrerá os descontos obrigatórios.

Regras específicas para férias coletivas

As férias podem ser concedidas de forma individual ou coletiva, dependendo da estratégia da empresa e das características do setor. Ambas seguem regras previstas na CLT, mas há diferenças importantes na forma de aplicação.

Férias individuais

São aquelas concedidas ao trabalhador de forma isolada, após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O empregador escolhe a data, mas deve comunicar o funcionário com no mínimo 30 dias de antecedência. O período pode ser dividido em até três partes, desde que respeitados os prazos mínimos exigidos por lei.

Férias coletivas

Acontecem quando a empresa decide interromper as atividades de um setor, unidade ou de toda a operação, concedendo férias a todos os funcionários afetados ao mesmo tempo. Nesses casos, as regras são diferentes:

  • A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência.
  • Também é necessário avisar o sindicato da categoria e afixar um aviso interno nos locais de trabalho.
  • As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos por ano, com no mínimo 10 dias corridos cada.

Quem tem menos de 12 meses de empresa

Se o trabalhador ainda não completou um ano de casa, ele entra nas férias coletivas e recebe o valor proporcional. Depois, um novo período aquisitivo é iniciado a partir da data do retorno.

Cálculo de venda de férias (abono pecuniário)

O trabalhador que tem direito a 30 dias de férias pode vender até 10 dias desse período. Essa prática é chamada de abono pecuniário e está prevista no artigo 143 da CLT.

Essa escolha deve ser feita pelo empregado, e não pode ser imposta pela empresa. A solicitação precisa ser registrada até 15 dias após o fim do período aquisitivo.

Mesmo com a venda, os 20 dias restantes devem ser utilizados como descanso obrigatório.

Como calcular o abono pecuniário

  1. Calcule o valor de 10 dias de salário
    Divida o salário mensal por 30 e multiplique por 10.
  2. Adicione o adicional de 1/3 constitucional
    Esse valor também se aplica sobre o abono vendido.
  3. Verifique os descontos obrigatórios
    O valor pode sofrer retenções de INSS e, se for o caso, IRRF.

Exemplo prático

  • Salário bruto: R$ 3.000
  • Valor de 10 dias: R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
  • 1/3 sobre o abono: R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33
  • Total do abono: R$ 1.333,33

Esse valor é acrescentado ao pagamento das férias regulares e entra na mesma folha. A venda é uma forma legal de antecipar parte da remuneração, desde que respeitado o limite de dias permitido.

O que acontece em caso de férias vencidas?

As férias vencidas ocorrem quando o empregador não concede o período de descanso ao trabalhador dentro do prazo estabelecido pela CLT. Esse atraso pode gerar penalidades legais, além de comprometer o bem-estar do trabalhador. A legislação é clara ao exigir que as férias sejam concedidas até o fim do período concessivo, ou seja, dentro de 12 meses após o período aquisitivo.

Multas e penalidades para o empregador

Quando as férias vencem, o empregador está sujeito a sanções legais. Entre as principais penalidades, destacam-se:

  1. Pagamento em dobro:
    O artigo 137 da CLT determina que, se o período de férias não for concedido dentro do prazo, o empregador deverá pagar as férias em dobro, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
    Exemplo prático:
    • Salário mensal: R$ 3.000
    • Valor das férias em dobro: R$ 3.000 × 2 + 1/3 adicional = R$ 8.000
  2. Multas administrativas:
    Em fiscalizações, os órgãos competentes podem aplicar multas por descumprimento da legislação trabalhista. A empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho, gerando custos adicionais e danos à reputação.
  3. Ações trabalhistas:
    O trabalhador tem o direito de buscar na Justiça do Trabalho o cumprimento das obrigações, podendo resultar em indenizações ou acordos desfavoráveis ao empregador.

Voltei de férias: quanto vou receber?

Ao retornar das férias, o trabalhador volta a receber o salário normalmente, no valor previsto para o cargo. No entanto, é comum ter dúvidas sobre como fica o pagamento no mês do retorno, principalmente quando as férias cruzam dois meses ou envolvem adiantamentos.

Veja os principais pontos:

1. Durante as férias

O pagamento das férias, com o adicional de 1/3 constitucional, deve ser feito até dois dias antes do início do descanso. Esse valor cobre o período em que o trabalhador estará afastado.

2. No retorno ao trabalho

No mês em que o trabalhador volta, ele receberá apenas os dias trabalhados após o retorno. Por isso, o valor da folha será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados no mês.

Exemplo:

Se as férias terminaram no dia 15 do mês, o trabalhador receberá o valor proporcional aos dias de 16 a 30/31. O salário correspondente aos dias de férias já foi pago antecipadamente, junto com o adicional.

3. E se as férias forem no mês inteiro?

Se o trabalhador tirou os 30 dias corridos em um único mês, não há pagamento extra no fim do mês, pois tudo já foi quitado antes do início do período de descanso.

Dúvidas frequentes sobre cálculo de férias

As férias são um dos temas mais importantes no âmbito trabalhista e geram diversas dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores. Aqui, respondemos às perguntas mais comuns sobre o cálculo de férias, considerando as particularidades de diferentes situações e as mudanças na legislação.

Gratificação entra no cálculo de férias?

Depende do tipo de gratificação. Se ela for habitual, como adicionais mensais pagos de forma constante (exemplo: adicional de função), ela deve ser incluída no cálculo. Gratificações eventuais ou pontuais não entram no valor base para férias.

Posso vender 30 dias de férias?

Não. A legislação permite a venda de no máximo 10 dias de férias por ano. O trabalhador precisa usufruir, obrigatoriamente, pelo menos 20 dias corridos de descanso, conforme o artigo 143 da CLT.

Prêmios e bonificações entram no cálculo de férias?

Somente se forem pagos com habitualidade. Prêmios e bonificações esporádicos, como campanhas de incentivo pontuais, não integram a base de cálculo. Se o pagamento é frequente e previsível, passa a compor o salário para efeitos legais.

É possível parcelar as férias?

Sim. Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é permitido dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais, no mínimo 5 dias cada. O fracionamento depende de acordo entre empresa e colaborador.

E se eu não tirar as férias no prazo?

Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo de 12 meses, a empresa é obrigada a pagar em dobro o valor correspondente, conforme o artigo 137 da CLT. Esse pagamento adicional deve ser feito mesmo que o descanso seja usufruído com atraso.

Conheça o curso gratuito Fundamentos de Gestão e Liderança da FM2S. Aprenda conceitos práticos de gestão, entenda o papel do líder no dia a dia das equipes e melhore seus resultados com técnicas aplicáveis à sua rotina.

curso gratuito fundamentos de gestão e liderança da FM2S

Leia mais:

Equipe FM2S

Equipe FM2S

A FM2S Educação acelera a carreira profissional de seus alunos

Preencha seu dados para realizar sua pré-Inscrição e receber mais informações!

Eu concordo com os termos de uso e política de privacidade da FM2S

Leve a FM2S para sua empresa!

Eu concordo com os termos de uso e política de privacidade da FM2S

Preencha seu dados para baixar o arquivo.

Eu concordo com os termos de uso e política de privacidade da FM2S