Cálculo de Rescisão Trabalhista: saiba como conferir
Sair de um emprego envolve mais do que comunicar a decisão ou assinar um documento. Quando o contrato chega ao fim, seja por decisão da empresa ou do trabalhador, é necessário calcular com exatidão os valores que devem ser pagos. Esse processo é chamado de cálculo de rescisão trabalhista, e entender como ele funciona evita perdas financeiras e garante que todos os direitos sejam respeitados.
Neste conteúdo, você vai ver o que entra no cálculo, como ele varia conforme o tipo de demissão e quais pontos devem ser conferidos antes de assinar o termo de rescisão. Também mostramos um exemplo numérico, ferramentas para simular valores e orientações para quem está de saída do mercado e busca se recolocar com mais preparo.
Se você está passando por um desligamento ou quer se antecipar a esse cenário, vale a leitura com atenção. Os detalhes fazem diferença no valor final.
O que é a rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista ocorre quando o vínculo entre empregado e empregador é encerrado, seja por decisão de uma das partes ou de forma mútua. Esse encerramento precisa seguir regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determinam quais verbas devem ser pagas e em quais prazos.
Nem toda saída do emprego significa os mesmos direitos. O contexto do desligamento muda o valor final da rescisão, e é justamente isso que precisa ser entendido com clareza.
Quando ela acontece?
A rescisão pode ocorrer por iniciativa da empresa, do trabalhador ou de comum acordo. Também existem casos mais específicos, como morte do empregado ou aposentadoria. Em cada um desses cenários, o encerramento formal do contrato exige cálculo e pagamento de verbas proporcionais ao tempo de trabalho.
O ponto importante aqui é o seguinte: independentemente de quem tome a iniciativa, o contrato precisa ser encerrado de forma documentada e com os valores pagos corretamente. Isso inclui saldo de salário, férias, 13º proporcional e, em alguns casos, multa do FGTS.
Tipos de rescisão previstos pela CLT
A CLT reconhece diferentes formas de encerramento do contrato. As mais comuns são:
- Demissão sem justa causa: quando a empresa decide encerrar o vínculo sem um motivo grave. O trabalhador tem direito a todas as verbas, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e saque do fundo.
- Pedido de demissão: ocorre quando o próprio funcionário decide sair. Nesse caso, ele perde o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego, mas recebe o saldo de salário, férias e 13º proporcionais.
- Rescisão por justa causa: aplicada quando o empregado comete falta grave. Aqui, os direitos são reduzidos: não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem saque do FGTS.
- Rescisão indireta: é quando o empregador comete faltas que inviabilizam a permanência do empregado. O funcionário aciona a Justiça e, se reconhecida a rescisão indireta, os direitos são semelhantes à demissão sem justa causa.
- Acordo entre as partes: criado após a Reforma Trabalhista. Permite que empregado e empregador encerrem o vínculo juntos, com parte dos direitos pagos pela metade, como a multa do FGTS.
Impacto do tipo de desligamento no cálculo
O tipo de rescisão altera diretamente o que será pago. Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas previstas em lei. Já em um pedido de demissão, perde parte desses valores. Quando há justa causa, os direitos são ainda mais restritos.
Além disso, algumas rescisões exigem aviso prévio trabalhado ou indenizado, o que também muda o valor final. Por isso, entender o tipo de desligamento é o primeiro passo antes de fazer qualquer conta.
Quais verbas entram no cálculo de rescisão
O valor final da rescisão depende de uma soma de diferentes itens. Cada um está ligado ao tempo de serviço e ao tipo de desligamento. Alguns valores são obrigatórios em qualquer situação; outros variam conforme o motivo da saída.
A seguir, explicamos o que deve ser considerado.
Saldo de salário
É o pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão. Se o funcionário foi desligado no dia 10, por exemplo, recebe o equivalente a 10 dias de trabalho. A conta leva em consideração o salário mensal dividido pelos dias úteis.
Esse valor deve constar integralmente no termo de rescisão, mesmo que o aviso prévio tenha sido trabalhado ou indenizado.
Férias vencidas e proporcionais
Se houver férias vencidas, o pagamento é obrigatório com acréscimo de um terço, como manda a Constituição. Já as férias proporcionais devem ser calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo. Mesmo que o colaborador ainda não tenha completado um ano, ele tem direito à fração correspondente.
13º salário proporcional
O décimo terceiro também entra no cálculo proporcional, considerando os meses trabalhados até a data da rescisão. Cada mês completo garante 1/12 do valor total. Meses com mais de 15 dias já contam como inteiros.
Esse valor é somado ao termo de rescisão e deve ser pago dentro do prazo legal.
Aviso prévio
Se for cumprido, o período entra como dias de trabalho. Caso seja indenizado, o valor é adicionado diretamente à rescisão. A regra geral é: 30 dias + 3 dias por ano completo na empresa, limitado a 90 dias.
O aviso prévio pode alterar a data da rescisão, influenciando o cálculo de 13º e férias proporcionais. É um ponto que precisa ser observado com atenção.
Multa do FGTS (quando aplicável)
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre o total dos depósitos de FGTS feitos durante o contrato. No caso de acordo entre as partes, o valor é reduzido para 20%.
Essa multa não é paga diretamente ao trabalhador, mas é depositada no fundo e pode ser sacada posteriormente, junto com o saldo do FGTS.
Demais direitos conforme tipo de contrato
Alguns contratos incluem cláusulas específicas, como bônus de desligamento, comissões pendentes ou verbas rescisórias previstas em convenções coletivas. Trabalhadores com contratos temporários, de experiência ou intermitentes também têm particularidades que mudam o cálculo.
Por isso, é importante revisar o tipo de contrato antes de fechar o valor final da rescisão.
Como calcular a rescisão trabalhista na prática
Entender a lógica do cálculo é essencial para evitar perdas financeiras ou distorções. O processo não exige fórmulas complexas, mas requer atenção aos detalhes e ao tipo de desligamento. Um erro simples pode gerar diferenças consideráveis no valor final.
Exemplo: funcionário com 1 ano e 3 meses de empresa
Imagine um colaborador com salário bruto de R$ 3.000, demitido sem justa causa após 1 ano e 3 meses na empresa. Não havia férias vencidas e o aviso prévio foi indenizado.
Veja como o cálculo se organiza:
- Saldo de salário (10 dias): R$ 1.000
- Férias proporcionais (3/12): R$ 750 + 1/3 constitucional (R$ 250) = R$ 1.000
- 13º proporcional (3/12): R$ 750
- Aviso prévio indenizado (30 dias): R$ 3.000
- Multa do FGTS (40%): Se o total depositado no FGTS for R$ 1.560, a multa é R$ 624
Total bruto estimado: R$ 6.374 (sem considerar descontos como INSS e IRRF)
Esse valor pode variar de acordo com benefícios adicionais, faltas injustificadas ou descontos legais.
Passo a passo para montar o cálculo
- Identifique o tipo de desligamento
Isso define quais verbas entram ou não no cálculo. - Calcule o saldo de salário
Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da saída. - Verifique férias vencidas e proporcionais
Calcule as proporcionais e aplique o adicional de 1/3. - Inclua o 13º proporcional
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. - Adicione aviso prévio
Se indenizado, inclua como valor extra. Se trabalhado, adicione os dias ao saldo de salário. - Calcule a multa do FGTS (se for o caso)
Multiplique o total de depósitos por 0,40. - Aplique os descontos legais
INSS, IRRF (quando aplicável) e eventuais adiantamentos devem ser descontados.
Erros comuns ao calcular manualmente
Um dos erros mais frequentes é considerar apenas os valores principais e esquecer o adicional de 1/3 nas férias, o que reduz o valor total de forma incorreta.
Outro ponto que causa erro é ignorar o impacto do aviso prévio na contagem de meses para férias e 13º. Esse período, mesmo indenizado, prolonga a data de término do contrato para fins de cálculo.
Há ainda situações em que a base de cálculo do FGTS é feita com valores incompletos, excluindo adicionais como horas extras, comissões e gratificações. Isso reduz indevidamente a multa de 40%.
Dicas para o trabalhador conferir o valor da rescisão
Ao receber o termo de rescisão, o trabalhador precisa revisar os valores com atenção. Mesmo com automatização, erros acontecem. O ideal é comparar o que foi pago com o que está previsto na CLT e no contrato.
Uma verificação cuidadosa evita prejuízos e dá mais segurança ao fim da relação de trabalho.
Quais documentos devem ser revisados
O primeiro passo é reunir os principais registros. A rescisão deve ser comparada com os contracheques dos últimos meses, extratos do FGTS, comprovante de pagamento de férias e holerites com comissões ou adicionais.
Também é importante conferir o contrato de trabalho, acordos coletivos e a data exata do desligamento. Isso ajuda a checar se os cálculos de férias e 13º foram feitos até o período correto.
Como identificar descontos indevidos
Os descontos precisam estar justificados e seguir limites legais. Se houver valores descontados sem explicação como avarias, faltas ou adiantamentos, devem ser questionados.
O INSS e o IRRF são permitidos, mas precisam estar na base correta. Também é comum encontrar erros no cálculo de faltas ou atrasos, especialmente quando não há controle formal de ponto.
Descontos superiores a 30% do valor total são indicativos de que algo pode estar errado. Em caso de dúvida, vale buscar auxílio com um contador ou representante sindical.
Direitos que não podem ser esquecidos
Há verbas que muitas vezes são deixadas de lado na hora do cálculo. O adicional de 1/3 sobre férias, a inclusão do aviso prévio na contagem de tempo para 13º e férias proporcionais e o pagamento da multa do FGTS, quando devida, são pontos que precisam constar.
Outro direito importante é o prazo para pagamento: até 10 dias corridos após o desligamento. Se o valor for pago com atraso, a empresa pode ser penalizada.
Verificar se todos esses itens foram considerados faz diferença tanto no bolso quanto na segurança de ter o contrato encerrado corretamente.
Ferramentas e sites confiáveis para simular o cálculo
Antes de aceitar o valor apresentado pela empresa, é possível realizar uma simulação independente. Existem sites que oferecem calculadoras automáticas para estimar quanto deve ser recebido na rescisão, com base nos dados fornecidos pelo próprio trabalhador.
Essas ferramentas não substituem a análise técnica, mas funcionam como um ponto de partida confiável para checar se há discrepâncias relevantes.
Simuladores online
Sites como o CalculoExato, mobills e portais de contabilidade disponibilizam simuladores gratuitos. Basta preencher informações como salário bruto, tempo de casa, tipo de demissão e saldo de férias.
Eles retornam uma estimativa das verbas rescisórias, separando saldo de salário, férias proporcionais, 13º, aviso prévio e multa do FGTS.
Usar um simulador pode ajudar a identificar rapidamente se há algo fora do esperado no termo de rescisão.
Limitações dos simuladores automáticos
Apesar de úteis, essas ferramentas têm limitações. Não consideram cláusulas específicas do contrato, acordos coletivos ou variáveis como comissões e adicionais noturnos.
Além disso, não interpretam corretamente algumas situações como estabilidade provisória, períodos de afastamento ou licenças médicas. Também não fazem o detalhamento de descontos obrigatórios como INSS com base exata na tabela vigente.
Por isso, o valor mostrado pelo simulador serve como referência, e não como um número definitivo.
Quando vale a pena consultar um contador ou advogado
Se houver dúvidas sobre valores ou se a empresa não apresentar o cálculo de forma clara, procurar um contador trabalhista pode evitar prejuízos. Ele poderá conferir os documentos com mais profundidade, aplicar corretamente os índices e corrigir falhas.
Em casos de demissão contestada, justa causa ou descumprimento de cláusulas, é recomendável falar com um advogado. Especialmente se o trabalhador identificar descontos altos, ausência de verbas obrigatórias ou atraso no pagamento.
Ter apoio técnico nesses casos aumenta a chance de resolver o problema sem conflito ou, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho com base consistente.
Rescisão indireta, justa causa e demissão sem justa causa: diferenças no cálculo
Nem toda demissão segue o mesmo roteiro. A forma como o contrato é encerrado determina o que será pago ou não na rescisão. É justamente aqui que ocorrem as maiores distorções nos cálculos muitas vezes por desconhecimento de direitos.
Entender as diferenças entre os tipos de desligamento ajuda a interpretar o valor final e questionar eventuais omissões.
O que muda em cada uma dessas situações
Na demissão sem justa causa, a empresa decide encerrar o contrato. O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais) com adicional de 1/3, saque do FGTS e multa de 40%.
Já na justa causa, o empregado perde diversos direitos por conta de falta grave como insubordinação, abandono de emprego ou conduta inadequada. Neste caso, recebe apenas o saldo de salário e eventuais férias vencidas. O 13º proporcional, aviso prévio e saque do FGTS são perdidos.
Na rescisão indireta, a lógica se inverte: é o trabalhador quem rompe o contrato porque a empresa descumpriu obrigações legais, como atrasos recorrentes no pagamento, assédio ou exigência de atividades ilegais. Se reconhecida pela Justiça, os direitos pagos são os mesmos da demissão sem justa causa.
Verbas pagas ou retidas conforme o tipo de desligamento
A variação nos valores ocorre justamente por conta desses itens. Por isso, conhecer o motivo do desligamento e revisar as verbas pagas é fundamental antes de assinar o termo.
Como garantir que seus direitos sejam respeitados
Encerrar um contrato de trabalho não é só uma questão de cálculo. Existe prazo, regra e forma correta de fazer. Quando esses critérios não são seguidos, o trabalhador pode, e deve, reagir com base na lei.
Prazo legal para pagamento
Após o desligamento, a empresa tem até 10 dias corridos para quitar todas as verbas rescisórias. O prazo vale independentemente do tipo de demissão ou do aviso prévio ser trabalhado ou não.
O não cumprimento desse prazo pode gerar multa equivalente ao valor de um salário do trabalhador, conforme previsto no artigo 477 da CLT. Se o pagamento for parcial ou com erro, a penalidade também pode ser aplicada.
O que fazer se a empresa não pagar corretamente
Quando há atraso, valor incompleto ou ausência de pagamento, o primeiro passo é solicitar uma explicação formal. Pode ser por e-mail, mensagem registrada ou diretamente no RH. Em muitos casos, o erro é resolvido com correção espontânea.
Se não houver retorno, vale registrar o ocorrido junto ao sindicato da categoria ou buscar orientação com um profissional da área contábil. Guardar o termo de rescisão, extrato do FGTS e comprovantes de pagamento facilita qualquer ação posterior.
Quando recorrer ao sindicato ou à Justiça do Trabalho
Se a empresa se recusar a corrigir o pagamento ou houver divergência nos direitos reconhecidos, é possível acionar o sindicato para mediação. Algumas categorias exigem homologação sindical mesmo fora do prazo legal.
Caso o problema persista, o caminho é a Justiça do Trabalho. O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com ação e cobrar valores devidos. O prazo é legal e não depende de tentativa prévia de acordo.
A atuação do sindicato ou de um advogado especializado pode acelerar a solução, garantir o pagamento correto e evitar prejuízos que se arrastem por tempo indeterminado.
Capacitação e atualização para quem busca recolocação
Ao passar por uma rescisão, muitos profissionais se veem diante de um cenário de incerteza. Mas também é um momento propício para avaliar a própria trajetória e se preparar para novas oportunidades. Investir em qualificação pode fazer diferença no tempo de recolocação e no tipo de vaga alcançada.
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